Comissão de Direitos Humanos aprova parecer favorável ao projeto que cria a Política Estadual para a População Migrante
Foto: Guilherme Dardanhan
Proposta busca garantir direitos e combater discriminações contra essas pessoas. Matéria recebeu parecer favorável, em 2º turno, da Comissão de Direitos Humanos.
Está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de forma definitiva, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.200/21, que cria a Política Estadual para a População Migrante de Minas Gerais.
Nesta quarta-feira (25/10/23), a Comissão de Direitos Humanos aprovou parecer favorável ao projeto, em 2º turno, na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1 ao texto aprovado pelo Plenário em 1º turno. A relatora do projeto foi a presidenta da comissão, deputada Andréia de Jesus (PT).
De acordo com o parecer aprovado, o novo texto não promove alterações de conteúdo, mas apenas aperfeiçoa a redação a fim de garantir maior adequação normativa.
De autoria da deputada Leninha (PT), o projeto atende a população migrante e também os refugiados, apátridas e os retornados. Ele estabelece quatro objetivos da política estadual:
Garantir o acesso a direitos fundamentais e sociais e aos serviços públicos.
Promover o respeito à diversidade e à interculturalidade.
Impedir violações de seus direitos.
Fomentar a participação e desenvolver ações com outras esferas de governo e com a sociedade civil.
O texto ainda define nove princípios da política estadual, entre eles isonomia de direitos e oportunidades, respeitadas as necessidades desse grupo; observância dos acordos e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário; e ações preventivas e de combate contra a xenofobia, o racismo, o preconceito e quaisquer formas de discriminação.
Na implementação da política, serão observadas dez diretrizes, entre as quais a equidade no tratamento e atenção às singularidades; o respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião e deficiência, com a promoção de abordagem interseccional; e a priorização dos direitos e do bem-estar da criança e do adolescente.
Canal de denúncias
Como aprovada até aqui a política para a população migrante, o Executivo poderá instituir canal de denúncias para atendimento em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais ocorridas em serviços e equipamentos públicos.
A lei pretende assegurar a esse público, entre outros direitos: acolhida emergencial, com ações humanitárias e iniciativas de convivência local; celeridade na emissão de documentos e na revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação nas universidades estaduais mineiras; e promoção do direito ao trabalho decente, atendida a igualdade de tratamento e oportunidades em relação aos demais trabalhadores.
O texto determina também que a coordenação da política caberá ao órgão responsável pela assistência social no Estado. E faculta ao Estado a criação de colegiado de controle social, com representantes do poder público e da sociedade, priorizando a participação dos migrantes.
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