Segundo portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU)
Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos estados, Distrito.
PORTARIA MDS Nº 942, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/12/2023 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 25
Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro
PORTARIA MDS Nº 942, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios que recebem migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, o Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e com fundamento nas Leis nº 13.844, de 18 de junho de 2019, alterada pelo Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e nº 13.684, de 21 de junho de 2018, no inciso II do artigo 12 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º Dispor sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos municípios e estado listados abaixo, que receberam e receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária, interiorizados diretamente ou por demanda espontânea, para:
I – Guatambu/SC;
II – Estado da Paraíba;
III – Estado do Amazonas;
IV – Ananindeua/PA;
V – Mossoró/RN;
VI – Ribeirão Preto/SP;
VII – Epitaciolândia/AC;
VIII – Pinhalzinho/SC;
IX – Estado do Rio Grande do Norte;
X – Concórdia/SC;
XI – Rio Branco/AC;
XII – Campina Grande/PB;
XIII – Estado do Tocantins;
XIV – Itabuna/BA;
XV – Maceió/AL; e
XVI – Cuiabá/MT.
Art. 2º Os recursos serão repassados no exercício de 2023, em parcela única, referentes a 06 (seis) meses de atendimento, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo desta Portaria, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos de assistência social dos municípios e estados elencados no artigo 1º.
§ 1º O cálculo dos valores definidos no Anexo observará o valor de referência para cada grupo a partir de 50 (cinquenta) indivíduos, conforme previsto no § 2º do artigo 6º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e o quantitativo de indivíduos a serem atendidos.
§ 2º A eventual prorrogação do cofinanciamento federal deverá ser solicitada mediante comprovação da necessidade por meio de plano de trabalho.
Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 08.244.2037.219F – Ações de Proteção Social Especial, na categoria econômica de custeio, e serão destinados ao atendimento das necessidades de indivíduos migrantes e refugiados e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco.
Art. 4º Os municípios e estados elencados no artigo 1º deverão enviar Plano de Ação, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do recurso, por meio de Ofício, conforme modelo definido pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).
Parágrafo único. O não envio do plano de ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), ao FNAS.
Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma do artigo 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, c/c artigo 8º do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, e a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS.
Art. 6º O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, prestará assessoramento técnico aos municípios e estados nas atividades de planejamento e implementação das ações.
Art. 7º Os respectivos conselhos de assistência social deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
ANEXO
UF |
MUNICÍPIOS |
PROCESSO |
QTDE |
VALOR |
SC |
Guatambu |
71000.055327/2023-61 |
580 |
R$ 1.392.000,00 |
PB |
Estado da Paraíba |
71000.057337/2023-31 |
500 |
R$ 1.200.000,00 |
AM |
Estado do Amazonas |
71000.058513/2023-52 |
225 |
R$ 540.000,00 |
PA |
Ananindeua |
71000.064051/2023-11 |
187 |
R$ 448.800,00 |
RN |
Mossoró |
71000.068681/2023-56 |
110 |
R$ 264.000,00 |
SP |
Ribeirão Preto |
71000.064076/2023-14 |
73 |
R$ 175.200,00 |
AC |
Epitaciolândia |
71000.077830/2023-78 |
400 |
R$ 960.000,00 |
SC |
Pinhalzinho |
71000.060391/2023-64 |
300 |
R$ 720.000,00 |
RN |
Estado do Rio Grande do Norte |
71000.072619/2023-69 |
509 |
R$ 1.221.600,00 |
SC |
Concórdia |
71000.060932/2023-54 |
500 |
R$ 1.200.000,00 |
AC |
Rio Branco |
71000.079465/2023-36 |
300 |
R$ 720.000,00 |
PB |
Campina Grande |
71000.079454/2023-56 |
107 |
R$ 256.800,00 |
TO |
Estado do Tocantins |
71000.079900/2023-22 |
205 |
R$ 492.000,00 |
BA |
Itabuna |
71000.079447/2023-54 |
60 |
R$ 144.000,00 |
AL |
Maceió |
71000.079959/2023-11 |
200 |
R$ 480.000,00 |
MT |
Cuiabá |
71000.081755/2023-40 |
200 |
R$ 480.000,00 |
TOTAL |
4456 |
R$ 10.694.400,00 |
in.gov.br/servicos/di ario-oficial
www.radiomigrantes.net