Foto: Antonio Augusto Júnior /Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal criou a Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes. O grupo operacional foi instituído pela Resolução nº 230/2024, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, aprovada em 2 de abril e publicada nesta terça-feira (23) em Diário Oficial.
O grupo tem a função de identificar, prevenir e reprimir os crimes de tráfico internacional de pessoas e de contrabando de migrantes. Os integrantes da Unidade Nacional devem executar, como procuradores naturais, os atos de investigação e responsabilização criminal desses crimes e os conexos, em conjunto com a polícia judiciária ou por meio de procedimento próprio.
A Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e Contrabando de Migrantes será composto por quatro ofícios de atuação especializada em primeiro grau e dois em segundo, todos de âmbito nacional. A estrutura terá um coordenador e um coordenador adjunto, designados entre seus membros, pelo prazo de dois anos.
Caberá aos membros do grupo operacional instaurar procedimentos investigatórios criminais; acompanhar a tramitação de investigações e inquéritos, requisitando diligências; promover medidas cautelares e ações penais, participando de todos atos de instrução processual; firmar acordo de colaboração premiada; entre outras medidas.