Foto: Ascom/Mara Gabrilli
As autoridades policiais não poderão realizar a devolução de três grupos de pessoas, que estão no Aeroporto Internacional de Guarulhos solicitando refúgio, aos seus países de origem até nova manifestação da Justiça Federal.
A decisão atendeu a habeas corpus da Defensoria Pública da União (DPU) que pedia a proibição de devolução desses imigrantes e que eles tenham acesso ao direito legal de requerer refúgio.
Na decisão, a Justiça Federal determinou que estas pessoas deverão permanecer sob custódia da Polícia Federal em área de fiscalização e segurança do aeroporto.
A DPU seguirá fazendo visitas periódicas ao aeroporto.
Em 26 de agosto, o Brasil mudou regras de acolhimento de imigrantes sem visto de entrada que pedem refúgio. A Polícia Federal pode barrar os passageiros vindos de voos que têm outros países como destino final.
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