Foto: Banco de Imagem/ MJSP
De janeiro de 2023 a agosto de 2024, o Brasil concedeu 64.814 vistos temporários e autorizações de residência a pessoas vindas de países do Sul global. A regularização da estadia desses migrantes no País foi possível graças ao Acordo de Residência para Cidadãos do Mercosul e Estados Associados (Decreto nº 6.975/2009) e à portaria elaborada conjuntamente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) nº 40/2023.
“As medidas representam um esforço, por parte do Estado brasileiro, para acolher e promover a integração desses migrantes em território nacional”, explica a diretora de Migrações do MJSP, Luana Medeiros.
Tanto o acordo do Mercosul quanto a portaria interministerial foram construídos a partir da instituição da Lei de Migrações (Lei nº 13.445/2017), criada para controlar a entrada de nativos de outros países no Brasil que, até então, era precária e tinha como foco somente a segurança nacional, e não a promoção de direitos.
A criação de instrumentos regulatórios é fundamental para garantir o acesso de migrantes a serviços públicos básicos, como saúde e educação; oferecer condições para eles conquistarem emprego e renda; e contribuir para o desenvolvimento nacional.
Acordo do Mercosul
Do total de 64.815 concessões, 63.071 são vistos temporários de migrantes do acordo do Mercosul (Decreto nº 6.975/2009). Foram beneficiados nacionais de países-membros e associados, como Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai. A Bolívia é o país com maior quantidade de pessoas registradas (25.411).
Para obter a residência temporária por dois anos no Brasil, é preciso apresentar documentos básicos, como passaporte válido, certidão de antecedentes criminais e comprovante de nacionalidade. Após esse período, é possível solicitar a residência permanente, desde que cumpridos os requisitos legais.
Portaria Interministerial
Em 2023, a legislação vigente possibilitou a assinatura da Portaria Interministerial do MJSP e do MRE nº 40. O instrumento regulamentou o visto temporário e a autorização de residência de 1.743 nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa até agosto deste ano. Foram contemplados Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe. Essas concessões estão inclusas no total de 64.814 regularizações promovidas pelo Governo Federal desde janeiro de 2023.
Os angolanos são os que tiveram maior quantitativo de regularização migratória de janeiro de 2023 a agosto de 2024. Em segundo lugar, estão os portugueses, com 571. Em terceiro, os nacionais de Guiné-Bissau, com 208 pessoas. A regularização permite que essas pessoas permaneçam no Brasil de forma segura e digna, além de contribuir para uma política migratória inclusiva e solidária.
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