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MPF defende adesão do Brasil à convenção internacional para proteção de trabalhadores migrantes e familiares

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Refugiados em operação de acolhimento promovida pelo governo federal – Foto: Agência Brasil

 

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – defendeu a incorporação da Convenção das Nações Unidas sobre a proteção aos trabalhadores migrantes e suas famílias ao direito brasileiro. O tema é objeto do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/2022, em tramitação no Congresso Nacional.

A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1990. Ela é um instrumento que representa um marco na evolução do regime internacional de direitos humanos, ao garantir proteção aos trabalhadores migrantes e seus familiares, sem considerar sua situação migratória.

Em nota técnica, a PFDC destacou que a importância da incorporação do tratado decorre também do aumento global da migração, devido a múltiplas causas, e cujos índices refletem no Brasil. Esse cenário demonstra a necessidade e a urgência da medida, para defender e promover os direitos humanos da população em condição migratória em território nacional, defende a PFDC.

Direitos do trabalhador migrante – A convenção internacional sobre trabalhadores migrantes, composta por 93 artigos, trata de temas como o combate à discriminação, a garantia de direitos humanos a todos os trabalhadores migrantes, direitos específicos para migrantes documentados, regras para categorias especiais e orientações sobre a aplicação do tratado.

O texto busca promover condições de trabalho dignas, saudáveis, legais e igualitárias para migrantes e suas famílias, sem distinção de sexo, raça, religião, nacionalidade, classe social ou qualquer outra condição.

Entre os direitos assegurados estão o de deixar livremente qualquer país, inclusive o de origem; o direito à vida; e a proteção contra tortura e trabalho análogo à escravidão. A convenção também garante a liberdade de pensamento, consciência e religião.

Na esfera judicial, reconhece o direito a um julgamento justo e público por um tribunal competente, independente e imparcial. O documento ainda reconhece que os migrantes que não têm documentos fazem parte do conjunto de trabalhadores migrantes e, por isso, também devem ser considerados nas garantias previstas.

Conclusão – A PFDC se posiciona pela aprovação do PDL 405/2022 como um passo importante para que o Brasil se alinhe a compromissos internacionais e previsões contidas na Constituição Federal e na Lei de Migração, reforçando o compromisso do país com os marcos globais e regionais do direito internacional quanto aos direitos humanos.

“A medida representa um esforço pela redução das vulnerabilidades e da exclusão social as quais o referido grupo comumente se vê exposto, buscando assim a efetivação da garantia da dignidade humana, que é fundamento do Estado Democrático de Direito”, sintetiza o documento.

Tramitação – Em 2010, o Brasil iniciou as tratativas para ratificar a Convenção no país. Em maio de 2022, foi determinada a criação de uma Comissão Especial no Congresso Nacional que opinou pela aprovação do texto. Desde então, o tema aguarda análise pelo Parlamento.

A ratificação do acordo assinado pelo governo brasileiro é uma recomendação da Revisão Periódica Universal (RPU). Criada em 2006, a RPU é um mecanismo da ONU por meio do qual os 193 países-membros (entre eles o Brasil) contribuem entre si para melhorar a situação dos direitos humanos no mundo.

Íntegra da Nota Técnica

https://www.mpf.mp.br

www.radiomigrantes.net

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