Pessoas em situação de vulnerabilidade chegaram ao aeroporto em Campinas (SP) de um voo do Haiti às 9h00 de hoje e ficaram ao menos oito horas dentro da aeronave (Foto: Reprodução)
Um grupo de mais de 100 haitianos enfrentou um impasse migratório no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), após chegar ao Brasil em um voo procedente de Porto Príncipe. Os passageiros foram inicialmente impedidos de entrar no país e permaneceram por horas dentro da aeronave. As informações foram divulgadas pela CNN Brasil.
O voo operado pela companhia aérea Aviatsa pousou por volta das 9h da manhã de quinta-feira (12), transportando 120 passageiros haitianos. Segundo a empresa, 118 deles foram impedidos de desembarcar por determinação da Polícia Federal (PF), permanecendo dentro do avião durante várias horas enquanto a situação era analisada pelas autoridades migratórias.
De acordo com relatos de advogados que acompanharam o caso no aeroporto, os passageiros teriam permanecido dentro da aeronave por pelo menos oito horas. Vídeos gravados pelos próprios refugiados mostram o interior do avião lotado, com agentes da Polícia Federal presentes durante o período de espera.
O advogado Daniel Biral, integrante do grupo Advogados Sem Fronteiras, afirmou que tentou prestar assistência jurídica aos passageiros, mas disse ter sido impedido de acessar o grupo. Para ele, o procedimento adotado pelas autoridades migratórias não respeitaria o direito de solicitar refúgio previsto na legislação brasileira.
“O procedimento sendo utilizado é completamente ilegal. Se a pessoa viesse andando de outro país e entrasse, ela seria recepcionada e teria um prazo legal para responder e regularizar a situação de asilo humanitário. Nesse caso, eles estão devolvendo todos”, afirma o advogado.
A advogada Débora Pinter, que representa a companhia aérea, também relatou dificuldades enfrentadas pelos passageiros durante a permanência no avião. Segundo ela, os haitianos ficaram confinados dentro da aeronave em condições precárias enquanto aguardavam uma definição sobre a entrada no país.
Conforme estabelece a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), a devolução de pessoas a países onde sua vida ou liberdade possam estar em risco é proibida quando há pedido de reconhecimento de condição de apátrida ou refúgio. A legislação brasileira também prevê procedimentos específicos para análise individual de solicitações de proteção humanitária.
Após a repercussão do caso, advogados que acompanhavam a situação informaram que a Polícia Federal autorizou a entrada dos passageiros no terminal do aeroporto. A recepção, segundo as autoridades, dependeria da apresentação de documentação e de entrevistas individuais, com duração aproximada de 20 minutos cada. O processo de análise deveria se estender até a segunda-feira (16).
Mesmo após o desembarque, os passageiros permaneceram em uma área restrita do aeroporto, com acesso controlado pela Polícia Federal e por uma empresa responsável pelo fornecimento de alimentação. Advogados relataram que ainda não tinham acesso direto ao grupo naquele momento, o que gerou questionamentos sobre as condições de permanência das pessoas no local.
Em nota, a Polícia Federal afirmou que a maioria dos passageiros apresentou irregularidades documentais durante o controle migratório realizado no aeroporto. Segundo o órgão, 113 dos 115 passageiros que desembarcaram portavam vistos humanitários falsificados.
Diante dessa constatação, a PF informou que aplicou a medida administrativa de inadmissão prevista na Lei de Migração. O órgão também ressaltou que, em situações desse tipo, cabe à companhia aérea responsável pelo transporte realizar o retorno do passageiro ao ponto de origem.
“Nessas situações, conforme a legislação migratória e as normas internacionais do transporte aéreo, a responsabilidade pelo retorno do passageiro inadmitido ao ponto de origem é da companhia aérea transportadora, que também possui o dever de verificar previamente a documentação necessária para o embarque”, diz a nota.
A Polícia Federal também explicou que, após a comunicação da inadmissão, os passageiros foram reembarcados e a aeronave recebeu autorização para decolagem por volta do meio-dia. No entanto, o voo não deixou o aeroporto naquele momento por questões operacionais relacionadas à gestão da aeronave, responsabilidade atribuída à companhia aérea e à tripulação.
O órgão negou ainda que tenha impedido assistência jurídica aos passageiros. Segundo a PF, após a chegada de representantes de entidades de apoio no aeroporto, os estrangeiros foram orientados a desembarcar para receber auxílio e, caso desejassem, formalizar pedidos de refúgio no Brasil.
De acordo com a corporação, o processo de solicitação de refúgio deve ser iniciado individualmente por cada estrangeiro por meio do Sistema Sisconare, plataforma eletrônica utilizada pelo governo brasileiro para registrar pedidos de proteção internacional. Após o preenchimento do formulário, o solicitante precisa comparecer a uma unidade da Polícia Federal para validação das informações e emissão de um protocolo provisório.
A Polícia Federal informou ainda que abriu procedimento para investigar possíveis crimes relacionados à falsificação de documentos e à organização de deslocamentos irregulares de migrantes, com o objetivo de identificar os responsáveis pelo caso.
Já a companhia aérea Aviatsa divulgou nota manifestando preocupação com o episódio e criticando a condução da operação pelas autoridades migratórias brasileiras.
“A Aviación Tecnológica S.A. – AVIATSA, por meio de sua assessoria jurídica, manifesta profunda preocupação e repúdio diante dos fatos ocorridos na manhã de 12 de março de 2026, no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP).”
A empresa afirmou que os passageiros buscavam exercer o direito de solicitar refúgio ou proteção migratória no Brasil e destacou que advogados de direitos humanos presentes no aeroporto teriam sido impedidos de prestar assistência.
“Neste momento, os passageiros e parte da tripulação permanecem confinados dentro da aeronave, sem autorização para desembarque ou decolagem. Segundo relatos recebidos pela companhia, essas pessoas estão há horas dentro do avião, sem acesso adequado a água e alimentação.”
A Aviatsa declarou ainda que reconhece a competência do Estado brasileiro para fiscalizar a entrada de estrangeiros no país, mas considerou inadequada a manutenção de pessoas vulneráveis dentro de uma aeronave sem assistência adequada.
“Entretanto, a opção por manter pessoas vulneráveis confinadas dentro de uma aeronave, sem assistência e sem acesso à defesa jurídica, configura situação incompatível com os princípios básicos de dignidade humana e proteção internacional aos refugiados.”
A companhia acrescentou que avalia medidas jurídicas para proteger os direitos dos passageiros e da tripulação envolvidos no episódio.
Até o momento, o Ministério dos Direitos Humanos não havia se manifestado oficialmente sobre o caso. Já os ministérios da Justiça e das Relações Exteriores informaram que as questões relacionadas ao episódio deveriam ser tratadas diretamente com a Polícia Federal.
https://www.brasil247.com/
www.miguelimigrante.blogspot.com

