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Sistema Único de Assistência Social poderá acolher migrantes e refugiados

  • por

Senador Paulo Paim (PT)

 

Os imigrantes, refugiados e pessoas sem nacionalidade reconhecida por qualquer nação que chegarem ao Brasil poderão ter garantido o acesso a serviços de acolhimento prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas). É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 5.235/2026, do senador Paulo Paim (PT-RS). O objetivo é garantir dignidade às pessoas que, muitas vezes, são obrigadas a deixar o país de origem por causa de guerras, fome ou perseguição.

Projeto de Lei n° 5235, de 2026

Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)

Assunto: Política Social > Proteção Social > Assistência Social, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Direito dos Estrangeiros

Ementa: Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispor sobre o acesso de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas aos serviços de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social e para incluir o acolhimento entre os componentes da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.

O que é
A proposta altera as leis de migração e assistência social para garantir que migrantes, refugiados e apátridas tenham acesso aos serviços de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social. A proposta também inclui o acolhimento como parte da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
– Maior inclusão de migrantes, refugiados e apátridas nos serviços de assistência social, sem exigências burocráticas excessivas.
– Fortalecimento da política de acolhimento como uma ação permanente do Estado, não apenas em situações de crise.
–
Redução da dependência de financiamento internacional para a assistência a essa população.
– Melhoria na estruturação das políticas de atendimento a migrantes e refugiados nos municípios brasileiros.
Alexandre CamposFonte Agencia Senado 

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